AFIP - Home
   
  Inicio
  Institucional
  Biblioteca electrónica
  Credencial Virtual
  Glosario Fiscal y Aduanero
  Reclamos y Sugerencias
   
   
  Reportenos su error de visualización  
Acceda con Clave Fiscal
CUIT / CUIL / CDI:
Obtenga su Clave Fiscal

  ¿Qué busco?
   
  Agenda de Vencimientos
  Centros de Servicios
  Constancia de Inscripción
  Descarga de Aplicativos
  Dependencias AFIP
  Formularios
  Guía de trámites básicos

ingrese una palabra clave:
Futuros Contribuyentes
Contribuyentes Régimen
General
Monotributistas
Aduana / Customs
Empleados / Empleadores
Guía de Servicios
 
 



Reembolso de IVA (Imposto ao Valor Agregado) para Turistas de Estrageiro (Tax free shopping)
Decreto 1099/98; Resolução Geral 380/81 e Resolução Geral 381/99

O reembolso do IVA para turistas do estrangeiro está previsto no Decreto 1099/98 e as Resoluções Gerais (AFIP) 380/81 e 381/99.

Os turistas estrangeiros podem solicitar o reembolso do IVA (VAT) pelas compras de bens de produção nacional, iguais ou superiores a setenta pesos ($70) efetuadas no país.

Para isso, quando realizar a compra deverá exigir do comerciante a entrega da fatura original tipo “B” ou tíquete fatura tipo “B” e o “Cheque Global Refund” com o reembolso.

Antes de abandonar o país, deverá apresentar os bens, a fatura ou tíquete e o Cheque de Reembolso, para ser carimbado pela Alfândega.

IMPORTANTE: Recorde que sem o cheque você não obterá nenhum reembolso.

Passos para aceder ao Reembolso do IVA:
Comprar nas lojas aderidas ao sistema
Pode consultar a listagem dos comércios aderidos em www.globalrefund.com.

Comprar nas lojas aderidas ao sistema de reembolso que possuam o logotipo de “TAX FREE SHOPPING”;

Solicitar seu “Cheque de reembolso” junto com a fatura de compra.

Certificar perante o vendedor sua condição de turista com o cartão ou comprovante que a Direção Nacional de Migrações entrega, e o passaporte ou documento de identidade.

Fazer inspecionar os produtos comprados
Ao sair do país, os bens adquiridos devem ser inspecionados por funcionário da Alfândega junto com as faturas de compra e os “Cheques de Reembolso”. Seus cheques e faturas serão carimbados pelo funcionário da aduana.

IMPORTANTE: Se não pedir inspeção dos bens, não poderá solicitar o reembolso.

Solicitar o reembolso
Com os “cheques de reembolso” carimbados pode solicitar o reembolso nos Postos de Reintegração instaladas nos aeroportos e terminais ou realizar o trâmite de forma postal depositando seus cheques em lugares habilitados em todos os pontos de saída do país.

Para fazer efetivo o reembolso, você pode optar pelas seguintes formas de reembolso:
Em dinheiro vivo
Mediante credito no seu cartão
Com um cheque bancário que será enviado ao domicílio que você indique
   
   
   

Informação Importante:
Locais de reembolso com atenção personalizada:
  Aeroporto Internacional de Ezeiza “Ministro Pistarini” – Checkin Internacional.
  Aeroporto Internacional da Ezeiza “Ministro Pistarini” – Checkin Aerolíneas Argentinas.
  Aeroporto “Jorge Newbery”.
  Terminal Portuário “Buquebus”.
  Terminal Porto de Buenos Aires.
  Aeroporto de Bariloche.
  Ponte Internacional Porto Iguaçu.
  Aeroporto de Córdoba.
  Aeroporto de Mendoza.
  Aeroporto de Mar del Prata.
  A taxa de IVA (Imposto ao consumo VAT, avalie added tax), na Argentina é de 21%. O reembolso corresponde ao IVA menos uma comissão administrativa.
  Os produtos importados devem ser faturados por separado, já que não estão sujeitos ao benefício.
   

Cálculo do montante a ser devolvido conforme a quantia da fatura
Ingresse montante:
.
 
Enter Cancel

      Contacto