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Informação importante para viajantes
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| Regime Geral de Bagagem de Importação e exportação. |
Tudo o que deve saber se for viajar desde ou para a República Argentina com bagagem. - Resolução ex ANA (Administração Nacional de Alfândegas) Resolução Geral 3751
Glossário
Bagagem: São os bens novos ou usados que um viajante, considerando as circunstâncias da sua viagem, poderia razoavelmente utilizar para uso ou consumo pessoal ou, para ser obsequiados, sempre que a quantidade, qualidade, variedade e valor não permitirem presumir que foram importados ou exportados com fins comerciais ou industriais.
Bagagem acompanhada: Mercadorias que estão incluídas no conceito de bagagem e que viajam no mesmo meio de transporte que o viajante.A declaração deve ser feita por escrito através dos formulários OM-2087/G1 (via aérea ou marítima) e OM-2087/G2 (via terrestre ou fluvial).
Bagagem desacompanhada: Mercadorias que formam parte da bagagem de um viajante e que chegam ao país por um meio de transporte diferente ao dele, ou chega no mesmo meio de transporte, mas em condição de carga. A declaração deverá ser realizada por escrito mediante o formulário OM-956/B. "Solicitude para retirar a bagagem desacompanhada". O formulário é proporcionado pela companhia de transporte. A bagagem desacompanhada não tem direito à franquia.
Categorias de viajantes:
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Argentinos ou residentes no país que ingressam ou saem do país. |
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Estrangeiros que ingressam ou saem do país. |
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Viajantes que ingressam ou saem da Área Alfandegária Especial. |
Declaração de Aduanas: Todo viajante que chegar ao território aduaneiro, mesmo aqueles provenientes de um Estado Parte, deverão efetuar sem exceção a Declaração de Aduanas, preenchendo todos os campos sob as formas OM-2087/G1 (via aérea ou marítima) e OM-2087/G2 (via terrestre ou fluvial).
Elementos de uso ou consumo pessoal: Abrange roupa, elementos de higiene pessoal, presentes, e todo elemento que razoavelmente pudesse transportar o viajante para seu uso ou consumo pessoal.
Estado Parte: Compreende a Argentina, o Uruguai, o Paraguai, o Brasil e a Venezuela. Este último país incorporará gradualmente o acervo normativo para sua aplicação definitiva na totalidade dos regimes.
Franquias: Importância não gravada para o ingresso de mercadoria ou objetos não proibidos.
Isenções e franquias: Na legislação Argentina se estabelecem algumas isenções para o pagamento de tributo de determinados artigos e quantias de dinheiro que são ingressadas ou saem do país como bagagem.
Proibições e exclusões:
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Mercadorias que não constituam bagagem. |
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Qualquer tipo de mercadoria com finalidade comercial ou industrial. |
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Armas de fogo, salvo as que possuam autorização do Registro Nacional de Armas (RENAR). |
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Explosivos, inflamáveis e estupefacientes. |
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Mercadoria de importação proibida por razões não econômicas (saúde, segurança, etc.). |
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Se pensar ingressar no país com alguma arma de fogo, pode encontrar mais informação em RENAR.
Tributo único: É o imposto que se cobra pelo ingresso de mercadorias. Sua alíquota é de 50% sobre o excesso da franquia.
Como deve ser pago o tributo único?
O tributo único deve ser pago mediante depósito bancário, sempre que no local da chegada exista uma Sucursal do Banco da Nação Argentina. Caso contrário, deverá ser pago através de Cartões de Crédito e/ou Débito, devidamente autorizados por esta Administração Federal.
Quando não for possível efetuar o pagamento nas formas estabelecidas nos pontos precedentes, a importância dos tributos será percebida, em dinheiro vivo pelo Serviço Alfandegário, entregando ao passageiro o respectivo comprovante (emitido pelo Sistema Informático utilizado pelo Serviço Alfandegário SIM), devidamente certificado pelo funcionário atuante, consignando assinatura e carimbo identificador.
Terceiros Países: Os Terceiros Países são os países ou territórios não considerados Estados Parte; o resto dos países.
Valoração: A fim de determinar o valor dos bens que compõem a bagagem, levar-se-á em conta a quantia paga por sua aquisição, mediante a nota fiscal correspondente. Na inexistência de fatura ou se ela for considerada inexata, considerar-se-á valor que a autoridade alfandegária estabelecer. Portanto, não esqueça de conservar e apresentar as notas de compra da mercadoria a ingressar.
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Bagagem de Entrada
Declaração:
Todo viajante que chegar ao território alfandegário deverá efetuar sem exceção a Declaração de Alfândegas, preenchendo todos os campos sob as formas OM-2087/G1 (via aérea ou marítima) e OM-2087/G2 (via terrestre ou fluvial).
Bagagem acompanhada:
Mercadorias incluídas no conceito de bagagem e que viajam no mesmo meio de transporte que o viajante.
Bagagem desacompanhada:
Mercadorias que formam parte da bagagem de um viajante e que chegam ao país por um meio de transporte diferente ao do viajante. Para ser bagagem desacompanhada deve ingressar dentro dos seis meses posteriores à chegada efetiva do viajante ou até três meses antes.
Disposições comuns:
Que artigos NÃO se pode trazer ou ingressar ao País?
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Todo tipo de mercadoria com finalidade comercial ou industrial. |
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Armas de fogo, salvo as que possuam autorização do Registro Nacional de Armas(RENAR). |
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Explosivos, inflamáveis nem estupefacientes. |
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Mercadoria de importação proibida por razões não econômicas (saúde, segurança, etc.). |
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Mercadorias que não constituam bagagem. |
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IMPORTANTE:
Lembre que, ante qualquer dificuldade, você é responsável perante a Lei pelo conteúdo da bagagem que transporta.
O pessoal da alfândega destinado para o controle de bagagem, poderá dispor a verificação dos passageiros e/ou bagagens quando considerar necessário.
Bagagem de Saída
Declaraçao de objetos transportados como bagagem
O viajante de qualquer tipo que transporta bens originários de terceiros países como parte de sua bagagem acompanhada, , para que ao retornar não lhe exijam o pagamento dos tributos sobre importação para consumo, deverá declará-los e exibi-los com anterioridade à sua saída para o exterior perante o serviço alfandegário, que os registrará no Formulário OM 121.
Dito formulário é pessoal e intransferível e deverá ser apresentado perante o serviço alfandegário quando retornar.
A pedido do viajante, quando viajar para o exterior, o serviço alfandegário deverá confeccionar o formulário OM 121, mediante o qual serão detalhados os objetos a transportar. O formulário é pessoal e intransferível e deverá ser apresentado no serviço alfandegário ao retornar.
IMPORTANTE: É VEDADO EXPORTAR PELO REGIMEN DE BAGAGEM:
a) Mercadorias que NÃO constituam bagagem,
b) Armas de fogo sem a autorização do Registro Nacional de Armas (RENAR),
c) Explosivos, inflamáveis, estupefacientes,
d) Mercadorias de exportação proibida por razões de segurança pública, defesa nacional, saúde pública, sanidade animal e vegetal.
Se pretende ingressar ao país com alguma arma de fogo, pode encontrar mais informação em (RENAR).
ISENÇÕES E FRANQUIAS
A bagagem acompanhada de todas as categorias de viajantes está livre do pagamento de tributos relativos a roupas e objetos de uso pessoal, livros, folhetos e periódicos.
Tipos de franquias
Existem (2) dois tipos de franquias:
1.- Franquia para o ingresso de outros objetos dentro do conceito de bagagem (que não são roupas, objetos de uso pessoal,livros, folhetos e periódicos); e
2.- Franquia para comprar em lojas francas (free shops).
Descrição:
1.-Franquia para o ingresso de outros objetos dentro do conceito de bagagem (que não são roupas, objetos de uso pessoal, livros, folhetos e periódicos), a mesma varia segundo a via de ingresso do viajante:
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Se o viajante ingressar por via aérea ou marítima: A isenção para outros objetos, dentro do conceito de bagagem, até o limite de US$ 300 (*) o seu equivalente em outra moeda.
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Se o viajante ingressar por via terrestre (inclui ingresso por via fluvial ou através de pontes): A isenção para outros objetos, dentro do conceito de bagagem, até o limite de US$ 150 (*) ou seu equivalente em outra moeda.
(*) tratando-se de menores de 16 anos esta franquia será reduzida à metade.
Quando forem superados os montantes acima referidos, sempre que os objetos estiverem enquadrados dentro do conceito de bagagem, a diferença ficará sujeita ao pagamento de um tributo de 50% sobre tal excedente.
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2.- Franquia para a compra em lojas francas (free shops)
Os viajantes gozarão de uma franquia adicional, em relação aos bens adquiridos nas lojas francas (free shops) de chegada. O valor da mesma depende da via de ingresso do viajante: |
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Se o viajante ingressar por via aérea ou marítima: a isenção será até o limite de US$ 300 (*) ou seu equivalente em outra moeda. |
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Se o viajante ingressar por via fluvial ou terrestre: a isenção será até o limite de US$ 150 (*) ou seu equivalente em outra moeda.
(*) tratando-se de menores de 16 anos esta franquia será reduzida à metade.
Quando forem superados os montantes acima referidos, sempre que os objetos estiverem enquadrados dentro do conceito de bagagem, a diferença ficará sujeita ao pagamento de um tributo de 50% sobre tal excedente |
IMPORTANTE:
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As franquias são tomadas de forma individual, não podendo ser acumuladas entre elas. Exemplo: Se um viajante ingressar na sua bagagem bens ou mercadorias por um montante inferior à franquia de bagagem permitida, não poderá computar a quantia não utilizada para acumulá-la com a franquia de compras nas lojas francas (free shops) de chegada.
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As franquias poderão ser utilizadas em forma conjunta somente quando os viajantes constituírem um grupo familiar - cônjuges e filhos menores de DEZESSEIS (16) anos não emancipados, inclusive quando se tratar de um único bem. |
Transporte de Animais
Quais são os trâmites que devem ser realizados para transportar animais?
Quando solicitado o ingresso de animais vivos, a intervenção do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agro-alimentícia (SENASA) será obrigatória.
VÔOS de Cabotagem
Para o transporte de animais vivos do Aeroparque Jorge Newbery para o interior da Argentina e a fim de evitar possíveis inconvenientes no Aeroporto de destino, sugere-se entrar em contato com o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agro-alimentícia (SENASA) pelos telefones (0054 11) 4845 0017 (0054 11) (0054 11) 4514 1515 ramal 61227 ou através de seu correio eletrônico: senasaaeroparque@hotmail.com.
VÔOS Internacionais
Para saber quais são os requisitos em vigor a serem cumpridos para o transporte de animais em vôos internacionais, a Inspeção Veterinária do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agro-alimentícia (SENASA) lhe proporcionará a informação respectiva. Para isto deverá comunicar-se com a dependência denominada "LAZARETO", Estudos de Quarentena do SENASA, (0054 11) 4307-9720.
Normas oara Verificaçao de Bagagens (canais vermelho e verde)
Canal Vermelho - Canal Verde
Outorgar-se-á ao viajante a opção de seguir dois canais de verificação: o verde se não transporta elementos sujeitos ao pagamento de direitos, ou o vermelho quando os elementos que transporte se encontrarem sujeitos ao pagamento de tributos
A atribuição do canal é aleatória e está dada por um sistema.
Se for atribuído ao passageiro aleatoriamente o canal VERDE, o passageiro ingressa com sua bagagem sem a intervenção do pessoal alfandegário. De todos formas, os funcionários da Aduana têm autoridade para intervir, independentemente do canal atribuído.
Se o canal atribuído for o VERMELHO, os funcionários aduaneiros intervêm em todos os casos.
Sanções
Recorde que quando não declara artigos que devem pagar tributos, está realizando uma transgressão ao Regime do Bagagem e poderá ser sancionado com uma multa que será gradativa conforme os Artigos 978, 979 e 981 da Lei 22415.
Do mesmo modo, o pessoal alfandegário poderá confiscar a bagagem, em determinadas circunstâncias
Fonte:
Código Aduaneiro: (texto disponível somente no Espanhol)
Transgressões ao Regime da Bagagem e Regime da Bagagem. Lei 22415 , artigos 978 e 979 e artigos 488 até 505.
Ingresso / Egresso de Valores
(Resolução Geral N° 1172/01 – 1176/01 AFIP e Decreto 1606/01)
Ingresso:
Os viajantes e tripulantes que entrem em território argentino deverão declarar (no Formulário Alfândegas N° OM 2087 - Declaração de Alfândegas - Ingresso de Valores)
o ingresso de mais de U$S 10.000.- (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) ou seu equivalente em moeda de circulação legal na República Argentina, ou em qualquer moeda estrangeira, em espécie ou em instrumentos monetários (entende-se por instrumentos monetários qualquer meio de pagamento, cheques, incluídos os cheques de viajante). Anexo I da Resolução Geral N° 1172/01 AFIP.
Egresso:
É vedada a exportação de bilhetes e moedas estrangeiras e metais preciosos em moedas por importâncias superiores a U$S 10.000.- (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) ou seu equivalente em outras moedas, salvo que se realizem através de ENTIDADES FINANCEIRAS E CAMBIÁRIAS com as respectivas autorizações. A importância limite fixada anteriormente será considerada por passageiro e tripulante maior de VINTE E UM (21) anos de idade ou emancipado. Os viajantes menores compreendidos entre VINTE E UM (21) e DEZESSEIS (16) anos de idade poderão sair do território argentino com uma importância máxima de DOIS MIL DOLARES AMERICANOS (U$S 2.000) ou seu equivalente em outras divisas, em efetivo e/ou cheques de viajante, bem como os menores de DEZESSEIS (16) anos de idade com uma importância máxima do DOLARES AMERICANOS UM MIL (U$S 1.000) ou seu equivalente em outras divisas, em efetivo e/ou cheques de viajante.
Reembolso de IVA (Imposto ao Valor Agregado) para Turistas de Estrageiro (Tax free shopping)
- Decreto 1099/98; Resolução Geral 380/81 e Resolução Geral 381/99
O reembolso do IVA para turistas do estrangeiro está previsto no Decreto 1099/98 e as Resoluções Gerais (AFIP) 380/81 e 381/99.
Os turistas estrangeiros podem solicitar o reembolso do IVA (VAT) pelas compras de bens de produção nacional, iguais ou superiores a setenta pesos ($70) efetuadas no país.
Para isso, quando realizar a compra deverá exigir do comerciante a entrega da fatura original tipo “B” ou tíquete fatura tipo “B” e o “Cheque Global Refund” com o reembolso.
Antes de abandonar o país, deverá apresentar os bens, a fatura ou tíquete e o Cheque de Reembolso, para ser carimbado pela Alfândega.
IMPORTANTE: Recorde que sem o cheque você não obterá nenhum reembolso.
Passos para aceder ao Reembolso do IVA:
1.- Comprar nas lojas aderidas ao sistema
Pode consultar a listagem dos comércios aderidos em www.globalrefund.com.
Comprar nas lojas aderidas ao sistema de reembolso que possuam o logotipo de “TAX FREE SHOPPING”;
Solicitar seu “Cheque de reembolso” junto com a fatura de compra.
Certificar perante o vendedor sua condição de turista com o cartão ou comprovante que a Direção Nacional de Migrações entrega, e o passaporte ou documento de identidade.
2.- Fazer inspecionar os produtos comprados
Ao sair do país, os bens adquiridos devem ser inspecionados por funcionário da Alfândega junto com as faturas de compra e os “Cheques de Reembolso”. Seus cheques e faturas serão carimbados pelo funcionário da aduana.
IMPORTANTE: Se não pedir inspeção dos bens, não poderá solicitar o reembolso.
3.- Solicitar o reembolso
Com os “cheques de reembolso” carimbados pode solicitar o reembolso nos Postos de Reintegração instaladas nos aeroportos e terminais ou realizar o trâmite de forma postal depositando seus cheques em lugares habilitados em todos os pontos de saída do país.
Para fazer efetivo o reembolso, você pode optar pelas seguintes formas de reembolso:
1.- Em dinheiro vivo
2.- Mediante credito no seu cartão
3.- Com um cheque bancário que será enviado ao domicílio que você indique
4.- Por transferência bancária
Informação Importante:
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Locais de reembolso com atenção personalizada: |
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Aeroporto Internacional de Ezeiza “Ministro Pistarini” – Checkin Internacional. |
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Aeroporto Internacional da Ezeiza “Ministro Pistarini” – Checkin Aerolíneas Argentinas. |
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Aeroporto “Jorge Newbery”. |
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Terminal Portuário “Buquebus”. |
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Terminal Porto de Buenos Aires. |
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Aeroporto de Bariloche. |
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Ponte Internacional Porto Iguaçu. |
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Aeroporto de Córdoba. |
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Aeroporto de Mendoza. |
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Aeroporto de Mar del Prata. |
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A taxa de IVA (Imposto ao consumo VAT, avalie added tax), na Argentina é de 21%. O reembolso corresponde ao IVA menos uma comissão administrativa. |
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Os produtos importados devem ser faturados por separado, já que não estão sujeitos ao benefício. |
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Circulação de veículos
REGIME AUTOMOTOR - Resolução Geral Nº 1419/03
Senhor. Residente / Turista:
Se tiver previsto viajar aos Países Parte do MERCOSUL deverá levar em conta a normativa em vigor (Resolução General Nº 1419/03) a fim de evitar demoras ou inconvenientes.
Os veículos comunitários que estejam registrados ou matriculados no MERCOSUL, sejam automóveis, motocicletas, casa rodantes, reboques, embarcações de recreio e esportivas, que circulem em um Estado Parte diferente ao de registro ou matrícula do veículo, seu condutor deverá possuir a seguinte documentação:
a) Documento de Identidade válido para circular no Mercosul.
b) Carteira de Motorista
c) Documento que o qualifica como turista, emitido pela autoridade migratória.
d) Autorização mediante instrumento público para conduzir o veículo, caso o motorista não seja o proprietário do veículo. No caso dos veículos particulares, estes poderão ser conduzidos dentro de cada Estado Parte pelo cônjuge ou familiares do proprietário, até segundo grau de consangüinidade, sem necessidade de autorização expressa, sempre que aqueles revistam a qualidade de turista e se certifique o vínculo com a documentação correspondente. e) Título ou outro documento oficial que certifique a propriedade do veículo.
e) Comprovante de seguro vigente no âmbito do MERCOSUL, antes de qualquer viagem deverá entrar em contato com a Companhia Asseguradora.
AVISO IMPORTANTE:
"Se o veículo for de aluguel, a documentação mencionada nos itens d), e), e f), será substituída pela Autorização para Circulação no MERCOSUL (ACM), outorgada pela empresa locadora."
Os automotores da República Argentina registrados na Direção Nacional dos Registros Nacionais da Propriedade do Automotor e de Créditos Pignoratícios deverão ter gravados o número da placa, como mínimo, no pára-brisa dianteiro, no traseiro, e nos vidros laterais de maior tamanho nos automotores que tenham SEIS (6) vidros ou mais.
Quando a quantidade de vidros for menor de SEIS (6) a gravação deverá ser feita em todos eles.
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Para maior informação: |
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Centro de Informação Telefônica: 0810-999-AFIP (2347) |
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De segunda-feira à sexta-feira de 8 a 20 horas. |
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Nos balcões da Alfândega localizados nos locais de Checkin. |
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Delegações diplomáticas argentinas no exterior. |
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www.afip.gov.ar |
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Telefones Celulares
Em relação à introdução de telefonia celular, utilizando a via da bagagem acompanhada, pagando ou não tributos, a mesma deverá preenchendo todos os campos sob as formas OM-2087/G1 (via aérea ou marítima) e OM-2087/G2 (via terrestre ou fluvial), devendo estar devidamente certificado pelo serviço alfandegário.
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